002106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 002106
ACORDAO
Descritores: Mercadoria importada, Direitos aduaneiros, Taxa, Isenção fiscal, Aplicação retroactiva, Organismo de coordenação economica
Recorrente: Iapo
Recorridos: Soc de Oleos e Sabões do Norte Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8560.
Nr Convencional: JSTA00001286
Nr Documento: SAP19731109002106
Data de Entrada: 30/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1eb6fa2aced24981802568fc00380c96
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966 , atribuiu aos organismos de coordenação economica competencia para a cobrança de taxas sobre as mercadorias importadas, no futuro, abolindo a isenção estabelecida no paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares das Pautas de Importação, mas sem efeito retroactivo.