I- A categoria de adjunto de tesoureiro de 2 classe duma Câmara Municipal é um lugar de ingresso da respectiva carreira, a prover mediante concurso de ingresso, aberto a todos os candidatos que reunam os requisitos gerais de provimento em funções públicas daquele lugar, habilitados com escolaridade obrigatória acrescida, consoante os casos de habilitação profissional específica.
II- Assim, é ilegal a limitação do concurso aos serventuários da Câmara que estivessem a exercer funções adequadas ao cargo.