012949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 012949
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Omissão de pronuncia, Conhecimento oficioso, Nulidade de acordão
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sopete Soc Poveira de Empreendimentos Turisticos Sarl e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1986/06/03.
Nr Convencional: JSTA00011342
Nr Documento: SAP19871215012949
Data de Entrada: 04/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd1f44119b39763a802568fc0036e2df
Sumário
Estando em aberto nos autos a questão da extemporaneidade da interposição do recurso contencioso, a Secção devia, tanto mais que se trata de materia de conhecimento oficioso, sobre a mesma ter-se pronunciado. Não o tendo feito, foi cometida a nulidade da alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil (CPC), subsidiariamente aplicavel, pelo que se tem de anular o respectivo acordão e os autos baixaram a Secção para se conhecer de tal questão.