003346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003346
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Imposto, Pagamento voluntario, Amnistia condicionada, Multa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Coop Operaria de Construção Civil Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005697
Nr Documento: SA219860423003346
Data de Entrada: 03/06/1985
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d882d7e716efdf94802568fc00384b96
Sumário
I - As quotizações para o FD são verdadeiros impostos. II - Pagas as quotizações em divida, deve julgar-se amnistiada a multa resultante do seu retardamento, uma vez que, para efeitos da Lei 17/82, de 2-7, infracções as leis fiscais são as relativas as contribuições e impostos.