019163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019163
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial, Juiz, Diuturnidades especiais, Regime da função publica, Aplicação supletiva
Recorrente: Rainho , Dario
Recorridos: General-adjunto-coordenador do Cemgfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL ADJUNTO COORDENADOR DO CEMGFA DE 1983/05/04.
Nr Convencional: JSTA00011969
Nr Documento: SA119850207019163
Data de Entrada: 22/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1069912fd592f17c802568fc0036edab
Sumário
I - As diuturnidades dos Magistrados Judiciais aplica-se a Lei 85/77 e, subsidiariamente, o regime fixado para função publica. II - Por isso e por força do art. 3 n. 5 do Dec-Lei 330/76, de 7-5, so serão pagas a partir do mes seguinte aquele em que esteja feita, no organismo onde se encontram colocados, a prova do tempo de serviço.