019163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019163
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial, Juiz, Diuturnidades especiais, Regime da função publica, Aplicação supletiva
Sumário
I - As diuturnidades dos Magistrados Judiciais aplica-se a Lei 85/77 e, subsidiariamente, o regime fixado para função publica. II - Por isso e por força do art. 3 n. 5 do Dec-Lei 330/76, de 7-5, so serão pagas a partir do mes seguinte aquele em que esteja feita, no organismo onde se encontram colocados, a prova do tempo de serviço.