Constitui fundamento de anulação de casamento civil, por erro-vício da vontade, o facto de o cônjuge ser viciado em drogas duras, o que só veio a ser descoberto depois do casamento, sem culpa do cônjuge que requer a anulação.
Texto
N
0120594
Tribunal da Relação do Porto•
A carregar metadados do documento
Sumário
Constitui fundamento de anulação de casamento civil, por erro-vício da vontade, o facto de o cônjuge ser viciado em drogas duras, o que só veio a ser descoberto depois do casamento, sem culpa do cônjuge que requer a anulação.