087572 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 087572
ACORDAO
Descritores: Execução, Incidentes da instância, Deprecada, Arguição de nulidades, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00029004
Nr Documento: SJ199602130875722
Indicações Eventuais: A REIS IN RLJ ANO85 PAG168.
Referência Publicação: BMJ N454 ANO1996 PAG631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/90513beaebc40218802568fc003b096f
Sumário
I - Uma deprecada constitui tão somente um mero acto judicial e instrumental de determinada fase processual que finda ao cumprir-se, concretizado o acto deprecado. II - Assim, a deprecada não ocasiona modificação da competência previamente fixada para a execução, mantendo-se a mesma competência intocada para efeitos de apreciação e decisão dos incidentes da instância. III - Por isso o tribunal onde foi instaurada a acção executiva é competente para conhecer dos incidentes que surjam nas diversas fases da execução, designadamente a arguição, no tribunal deprecado, da nulidade da venda.