012632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012632
ACORDAO
Descritores: Pessoal do ministerio do trabalho, Primeiro provimento, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Neto , Eldad
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00009142
Nr Documento: SA119800724012632
Data de Entrada: 25/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d851cd2ded0348e3802568fc00387fcc
Sumário
I - O despacho ministerial que, ao abrigo do artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, estabelece as normas do primeiro provimento do pessoal em serviço no Ministerio do Trabalho carece de publicação no Diario da Republica para ter existencia juridica. II - O acto de aprovação de lista nominativa elaborada ao abrigo do despacho ministerial atras referido, ainda não publicado, enferma do vicio de violação de lei, por erro acerca dos pressupostos de direito.