022789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 022789
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Orientador pedagogico, Poderes de cognição, Ordem de conhecimento de vicios, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei, Juri, Juizo de valor
Sumário
I - Em concurso documental para o cargo de orientador pedagogico, ao abrigo do Despacho Normativo n. 47/SEAM/84, são inteiramente sindicaveis as pontuações, atribuidas pelo juri, quando, a cada factor corresponde determinada cotação, em termos de tudo se reconduzir a simples operações aritmeticas. II - O erro nos pressupostos de facto gera o vicio de violação de lei de fundo cuja apreciação e prioritaria relativamente ao vicio de forma. III - Quando se não verifique vinculação legal, são insindicaveis os juizos de merito e demerito formulados pelo juri sobre os candidatos a concurso, na função publica, ressalvado sempre o caso de erro manifesto.