I- Em concurso documental para o cargo de orientador pedagogico, ao abrigo do Despacho Normativo n. 47/SEAM/84, são inteiramente sindicaveis as pontuações, atribuidas pelo juri, quando, a cada factor corresponde determinada cotação, em termos de tudo se reconduzir a simples operações aritmeticas.
II- O erro nos pressupostos de facto gera o vicio de violação de lei de fundo cuja apreciação e prioritaria relativamente ao vicio de forma.
III- Quando se não verifique vinculação legal, são insindicaveis os juizos de merito e demerito formulados pelo juri sobre os candidatos a concurso, na função publica, ressalvado sempre o caso de erro manifesto.