0256393 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0256393
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Coima, Publicidade proibida
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022085
Nr Documento: RL199003140256393
Referência Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/806ea7198579721b8025680300035c54
Sumário
"Sabendo a recorrente - grande produtora de cerveja - da existência de restrições à publicidade na rádio e na televisão, de bebidas alcoólicas e, não diligenciando apurar os limites dessas restrições face à legislação respectiva e sua interpretação adequada; e, sendo líquido que a cerveja publicitada continha álcool, - justifica-se a sua condenação em coima a título de negligência por fazer passar publicidade na rádio, em horário proibido para tal fim (entre as 6 e as 22 horas) estimulando o consumo de tal bebida".