I- São elementos do contrato de trabalho a subordinação jurídica e a subordinação económica. A primeira consiste numa relação de dependência necessária da conduta pessoal do trabalhador na execução do contrato face às ordens, regras de orientação ditadas pelo empregador dentro dos limites do mesmo contrato e das normas que o regem. A segunda traduz-se no pagamento, por parte da entidade patronal, de determinada remuneração.
II- Ocorrendo justa causa, qualquer das partes pode pôr imediatamente termo ao contrato, quer este tenha prazo, quer não, comunicando à outra a sua vontade, por forma inequívoca.
III- Para obter a satisfação de quaisquer créditos que entendam ter sobre a entidade patronal têm os trabalhadores o prazo de um ano a contar do dia seguinte ao da cessação dos seus contratos de trabalho para os reclamarem.
IV- Os recursos visam modificar decisões e não criar decisões sobre matéria nova.