013856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013856
ACORDAO
Descritores: Sentença, Notificação, Parecer do ministério público, Nulidade, Sanação, Execução fiscal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tipografia Central de Alvalade Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00035714
Nr Documento: SA219920609013856
Data de Entrada: 04/12/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e80c32a3028f5fd802568fc0038c86e
Sumário
I - Se, no parecer a que alude o art. 109 n. 1 da LPTA, o Ministério Público se pronuncia sobre a decisão recorrida, fica sanada a falta da sua notificação dessa decisão. II - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do Dec.-Lei n. 154/91, de 23 de Abril, não padecem de inconstitucionalidade.*