009150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 009150
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Acto preparatorio, Contagem de tempo de serviço, Revisão, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Freitas , Amadeu
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1973/11/22.
Nr Convencional: JSTA00014422
Nr Documento: SA119741219009150
Data de Entrada: 09/02/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c0dfdace6de39eb802568fc003717b8
Sumário
A decisão do Ministro das Finanças, proferida em processo de contagem previa de tempo de serviço, para efeitos de aposentação, por virtude de pedido de revisão, constitui mero acto preparatorio da resolução final a proferir no processo de aposentação e, por isso, e insusceptivel de recurso contencioso, que so cabe na resolução final (artigos 34, n. 2, e 103, n. 2, do Estatuto da Aposentação, e 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).