000330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000330
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Presunção legal, Caso julgado formal, Prova, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Leandro , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013905
Nr Documento: SA219760310000330
Data de Entrada: 07/01/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7eac75127d15f278802568fc00371096
Sumário
I - Tendo sido estabelecido, por decisão transitada, que constitui presunção legal de delito de contrabando a existencia de relogios, sem o contraste legal, que não se encontram em poder do consumidor, tem o arguido de fornecer os meios de prova que ilidam aquela presunção. II - Para que haja isenção de direitos das mercadorias e necessaria a prova dos requisitos de origem e draubaque.