014843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 014843
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Comissão distrital de revisão, Vício de forma, Preterição de formalidade, Assembleia distrital, Delegados dos contribuintes
Recorrente: Menisse & Castanheira Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044653
Nr Documento: SA219960124014843
Data de Entrada: 15/07/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f90c858e9a518b2802568fc0039703d
Sumário
I - Integra vício de forma a preterição de qualquer formalidade legal na constituição das comissões distritais de revisão. II - A notificação à Assembleia Distrital para indicar os delegados representativos dos contribuintes devia conter uma relação dos ramos de comércio e indústria cujos delegados ainda não tinham sido indicados pelos organismos representativos dos contribuintes. III - Não bastava o pedido de indicação dos delegados entre os diversos ramos.