046314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 046314
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depósitos, Pessoal da caixa geral de depósitos, Regime disciplinar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054627
Nr Documento: SA120001018046314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac63518846da3275802569b200508e25
Sumário
I - O pessoal da Caixa Geral de Depósitos encontra-se submetido ao regime do funcionalismo público; II - Porém ser-lhe-à aplicável o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho se optar por este nos termos do n.º 2 do artigo 7º do DL 287/93, de 20.08; III - O despacho do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos com o n.º 104/93, de 11 de Agosto ao tornar intensivo o regime disciplinar nele constante a todos os funcionários, é ilegal pois viola o disposto no n.º 2 do artigo 31° do DL 48953, de 05.04.69, e, artigos 32° e 36°, do DL 48953, de 05.04.69, na redacção que lhe foi dado pelo DL 461/77, de 07.11.