I- A um quesito em que se pergunta se uma arrecadação era ampla antes da implantação de uma viga e deixou de o ser depois é lícito responder que a arrecadação não deixou de ser ampla e apenas passou a sê-lo menos.
II- O dono da obra não tem o direito de exigir do empreiteiro a construção de uma nova casa se as deficiências de estrutura da que foi construida não a afectam nem funcional nem esteticamente e se as despesas com aquela construção seriam desproporcionadas com o proveito que o dono da obra viria a tirar da nova casa.
III- Defeitos da obra por que o empreiteiro é responsável são também os que provenham de vício do solo. Deve, pois, o empreiteiro propôr ao dono da obra a alteração da construção das fundações e dos alicerces previstas no projecto quando possa aperceber-se de que a natureza alagadiça e escorregadia do terreno exige alicerces mais resistentes.