027508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027508
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Legitimidade do ministerio publico, Prazo, Reforma agraria, Reserva de rendeiro, Prova, Arrendamento rural, Violação de lei
Sumário
I - A reserva de rendeiro ao abrigo do n. 1 do artigo 20 da Lei 109/88 tem como pressuposto, em predio não nacionalizado nem expropriado, que o contrato de arrendamento seja anterior a data da ocupação. II - Essa precedencia do arrendamento e acto constitutivo do direito do rendeiro, ao qual, por isso, incumbe a sua prova. III - A atribuição da reserva a rendeiro em caso em que tal prova não foi feita inquina o acto de violação de lei por ofensa do n. 1 do artigo 20 citado.