045472 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 045472
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Atenuação especial da pena, Antecedentes criminais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022750
Nr Documento: SJ199312090454723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eaa575d9c1cd308d802568fc003a8584
Sumário
Se o arguido, apesar de já ter sofrido duas condenações em penas cuja execução ficou suspensa e não obstante a advertência nelas contida, não se absteve de menos de um ano depois, praticar novos crimes, revela alguma propensão para delinquir a não descurar com o amolecimento das reacções penais, não se justificando a atenuação especial do artigo 4 do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro de 1982.