044818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 044818
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Acto de certificação, Acto contenciosamente recorrível, Competência do departamento do fundo social europeu, Competência do director geral do departamento para os assuntos do fundo social europeu
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051934
Nr Documento: SA119990602044818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01d8b370587061a78025692e00471d5d
Sumário
A competência do director-geral do DAFSE para certificação factual de despesas tem a natureza de própria e exclusiva, de tais actos cabendo o recurso contencioso directo.