0030563 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 0030563
ACORDAO
Descritores: Cheque de garantia, Cheque post-datado, Descriminalização, Constitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024542
Nr Documento: RL199807080030563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/956c20c56817f29580256803000540c6
Sumário
O artigo 11 n. 3, do DL n. 454/91, de 28/12, alterado pelo DL n. 316/97, de 19/11, não enferme de inconstitucionalidade por violação do artigo 62 n. 1, da CRP, pois que se, ao tomador do cheque foi retirada protecção penal quanto aos cheques pós datados ou de garantia, continua aquele a usufruir de tutela cível, continuando o cheque a servir de título de crédito.