0240027 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 0240027
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Ausência do arguido em parte incerta, Sentença penal, Notificação do arguido, Mandado de detenção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034213
Nr Documento: RP200203200240027
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6ff0832cfc7f981980256bdb0033f726
Sumário
A circunstância de ter sido efectuado o julgamento na ausência do arguido notificado editalmente, não impede que, não tendo sido possível a notificação da respectiva sentença, sejam passados mandados de detenção para tal efeito, face ao disposto nos artigos 116 ns.1 e 2 e 254 do Código de Processo Penal, não sendo necessário esperar que aquele se apresente voluntariamente ou que seja eventualmente detido no âmbito doutro processo.