I- Entre a causa de pedir e o pedido deve existir o mesmo nexo lógico que entre as premissas dum silogismo e a sua conclusão.
II- Assim, com base na sub-rogação legal não se pode pedir que se declare a existência de um empréstimo mercantil ou, em alternativa, a nulidade de mútuo por falta de forma, pois não houve empréstimo de dinheiro com obrigação de restituição.