081484 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 081484
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Arrendamento para habitação, Divisão de coisa comum, Propriedade horizontal, Constituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016891
Nr Documento: SJ199210080814842
Referência Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/805e718f5d97932f802568fc003a206d
Sumário
Tratando-se de prédio indiviso, o direito de preferência do arrendatário de uma parte concreta dele só pode ser exercido sobre todo o prédio ou sobre uma sua parte alíquota - não sobre outra parte concreta -, pois tal direito não é meio idóneo para obter a divisão de propriedade comum ou a constituição de propriedade horizontal.