0033303 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0033303
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Indemnização de perdas e danos
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021902
Nr Documento: RL199811040033303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/681000cac8f65b6f80256966002fd911
Sumário
I - A norma do art. 12º do Dl nº 605/75, de 03/11, não é inconstitucional. II - As normas do art. 71º e segs. do CPP, ao exigirem que o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime deve ser deduzido no processo penal respectivo (principio da adesão), nada tem a ver com aspectos substantivos do direito penal, não sendo por isso extensível a esta matéria o principio da retroactividade da Lei Penal mais favorável ao arguido.