018024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018024
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo eventual, Dano moral
Recorrente: Costa , Americo
Recorridos: Pres da Cm de Braga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00007198
Nr Documento: SA119821111018024
Data de Entrada: 27/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5540913f73bd875802568fc003861ed
Sumário
I - São certos e de facil avaliação economica os custos com a elevação de uma ramada pendente sobre uma estrada. II - E são meramente eventuais os que, como os resultantes de uma futura alteração do traçado da estrada, se encontrarem dependentes de hipoteticos acontecimentos futuros. III - A mesma qualificação se deve atribuir a danos morais meramente eventuais, quando se não apontem sequer os factos concretos que os integram; IV - Consequentemente, tanto uns como outros são irrelevantes para o preenchimento do requisito positivo do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.