024119 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 024119
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Graduação de créditos, Dívida à previdência, Contrato de trabalho, Rescisão do contrato de trabalho, Indemnização, Privilégio imobiliário geral
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE ÉVORA
Nr Convencional: JSTA00052736
Nr Documento: SA219991117024119
Data de Entrada: 02/06/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60bb1c72ba29cc72802568fc003a14ca
Sumário
Os créditos dos trabalhadores por conta de outrem, regulados na Lei 17/86, de 14.6, que gozam de privilégio imobiliário geral nos termos dessa lei, incluem as retribuições em atraso há mais de seis meses e as indemnizações devidas por rescisão do contrato de trabalho.