001354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001354
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Lucro tributavel, Dedução de prejuizos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: A C da Cunha Morais Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012432
Nr Documento: SA219790221001354
Data de Entrada: 17/11/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d990974cc17500a0802568fc0036f671
Sumário
I - Os contribuintes do grupo A da contribuição industrial, quando tributados pelo sistema do grupo B, continuam a pertencer aquele. II - Os prejuizos determinados quanto a um exercicio em que o contribuinte foi tributado pelo sistema do grupo A, são de deduzir aos lucros tributaveis referentes aos anos posteriores aquele (artigo 43 do Codigo da Contribuição Industrial), mesmo que esses lucros tenham sido fixados de harmonia com as regras do grupo B.