024411 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024411
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Recurso contencioso, Rendeiro, Arrendamento, Revogação do acto administrativo, Legitimidade activa, Ilegitimidade superveniente
Recorrente: Balsa , Amorim e Outro
Recorridos: Minapa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA DE 1985/10/02.
Nr Convencional: JSTA00032192
Nr Documento: SA119900705024411
Data de Entrada: 21/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7ba385ed76dafaf802568fc0037f2a9
Sumário
Baseando-se a legitimidade dos recorrentes no facto de serem rendeiros (Reforma Agraria) de determinado predio, passam a carecer de legitimidade se, noutro processo, foram anulados com transito em julgado, com fundamento em ilegalidade (efeitos retroactivos) os despachos que autorizaram aqueles arrendamentos.