9140452 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9140452
ACORDAO
Descritores: Recurso, Legitimidade para recorrer, Aceitação tacita, Despacho, Ofendido, Assistente em processo penal, Agravamento, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003685
Nr Documento: RP199204019140452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cfdaf6dc385d1f3a8025686b006636c5
Sumário
I - Não e de admitir o recurso do despacho que não justificou a falta, se o recorrente vem posteriormente pagar a multa em que fora condenado, por tal implicar a aceitação tacita da decisão. II - Não e igualmente de admitir o recurso da parte criminal da sentença condenatoria interposto pelo ofendido que, não se tendo constituido assistente, não tem legitimidade para recorrer, o que, alias, no caso sempre aconteceria visto o assistente so poder recorrer das decisões contra ele proferidas, não tendo qualquer direito a agravação da pena em que o arguido tiver sido censurado.