015132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015132
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Juros, Transacção judicial, Credito litigioso
Sumário
Se, por virtude de transacção homologada por sentença transitada em julgado, o credor de divida litigiosa, devidamente manifestada, não recebe juros, mas apenas parte do seu credito, não tem de pagar imposto de capitais.