024383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024383
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Reforma agraria
Recorrente: Ucp Margem Esquerda
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1986/07/31.
Nr Convencional: JSTA00023874
Nr Documento: SA119861118024383
Data de Entrada: 13/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2910e8f0f71cdce7802568fc003784a6
Sumário
I - O artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85 exige para a suspensão da eficacia do acto administrativo, contrariamente ao disposto no regime anterior, que os danos previsiveis sejam consequencia provavel da execução do mesmo acto. II - A probabilidade e aferida em função do criterio da previsão do homem medio. III - A insusceptibilidade de avaliação pecuniaria caracteriza o prejuizo dificilmente reparavel.