041386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 041386
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046581
Nr Documento: SA119961217041386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e081f46c65af9434802568fc003969ab
Sumário
I - No meio acessório de suspensão de eficácia, imcumbe ao requerente alegar factos ou factos credíveis e suficientes para o tribunal, depois de os analizar e valorar, poder admitir que deles resultarão para aquele prejuízos de difícil reparação. II - O não cumprimento do ónus de alegação de tais factos implica o indeferimento do pedido.