0110808 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0110808
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Retorsão, Dispensa de pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032674
Nr Documento: RP200111070110808
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/feb9594f1a64a40680256b3e003a32c4
Sumário
Os casos contemplados na alínea b) do n.3 do artigo 143 do Código Penal, denominados de retorsão, correspondem a situações em que o agente se limita a "responder" a uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido (e ao mesmo tempo agressor). Não tendo sido possível determinar quem foi o primeiro agressor deve excluir-se, à partida, a possibilidade de optar pela dispensa da pena com base naquele preceito.