021777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 021777
ACORDAO
Descritores: Irc, Derrama, Lei interpretativa, Imposto sobre o rendimento
Recorrente: Coopers & Lybrand Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00053322
Nr Documento: SA219971008021777
Data de Entrada: 21/05/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e2d271cd8acfd1b802569ab00392bbf
Sumário
I - A derrama, imposto sobre o rendimento, como é o I.R.C., traduz-se em real amputação do lucro, não sendo, natural e ontológicamente, custo fiscal, pelo que tal encargo não é dedutível para efeito de determinação do lucro tributável em I.R.C.. II - Este entendimento, que se reputa correcto face à redacção da al. a) do n.º 1 do art.º 41° do C.I.R.C., antes da redacção introduzida pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, mau grado a existência de decisões jurisprudenciais divergentes, impõe-se, agora, ao intérprete, após a referida alteração, à qual o legislador atribuiu natureza interpretativa.