9710297 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9710297
ACORDAO
Descritores: Sentença, Vícios da sentença, Matéria de facto, Factos, Enumeração taxativa, Insuficiência da matéria de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022576
Nr Documento: RP199801079710297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a5fd34169fabdd38025686b00670688
Sumário
I - Verificando-se que na sentença apenas se concretizaram e explicitaram alguns dos factos atinentes à conduta do arguido de condução sob influência de álcool, limitando-se quanto aos restantes a fazer uma remissão para o auto de notícia, tal traduz-se em insuficiência da matéria de facto provada, importando esclarecer e enumerar todos eles, com interesse para a decisão, no próprio texto da mesma, por só assim ser possível proferir uma decisão correcta.