021601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021601
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo, Secção do contencioso tributário, Gerente de empresa, Questão de facto
Recorrente: Soeiro , Armando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00051850
Nr Documento: SA219970528021601
Data de Entrada: 12/03/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbb17647322346f9802568fc003a0b80
Sumário
I - Nos termos do art. 21 n. 4 do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito, nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1 Instância e pelos Tribunais fiscais Aduaneiros. II - A questão de saber se o gerente exerceu, ou não, efectivamente, funções de gerência é, essencialmente, uma questão de facto, como tal alheia aos poderes de cognição do STA.