000555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000555
ACORDAO
Descritores: Companhia de petroleos de angola, Importação de combustiveis, Supremo tribunal administrativo, Perda de jurisdição, Taxa de nivelamento, Independencia de angola
Recorrente: Comp de Petroleos de Angola-petrangol
Recorridos: Director da Alfandega de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE ANGOLA.
Nr Convencional: JSTA00013936
Nr Documento: SA219760714000555
Data de Entrada: 17/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - PRODUTOS PETROLIFEROS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2761837a9cc7177802568fc00371101
Sumário
Por perda de jurisdição, resultante da independencia de Angola, não e de tomar conhecimento do recurso interposto, antes daquela independencia, de acordão do Tribunal Administrativo de Angola que julgou improcedente o recurso interposto pela Companhia de Petroleos de Angola - Petrangol, S.A.R.L., do lançamento e cobrança, pelo director da Alfandega de Luanda, da "taxa de nivelamento" sobre as importações de combustiveis atraves da referida Alfandega e efectuadas nos anos de 1969 e 1970.