001527 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Paiva
Processo: 001527
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Prosseguimento do processo, Insuficiência da matéria de facto provada, Recurso de agravo, Poderes de cognição, Despacho saneador, Competência dos tribunais de instância, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025260
Nr Documento: SJ198701160015270
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b03583262fa62c23802568fc003abd5b
Sumário
I - A suficiência ou insuficiência de factos para julgar de mérito no despacho saneador e a apreciação das provas integram, em princípio, questão de facto da exclusiva competência das instâncias. II - Resulta do disposto no n. 2 do artigo 755 do Código do Processo Civil que no julgamento do agravo o Supremo Tribunal de Justiça está limitado, quanto ao conhecimento da matéria de facto, nos mesmos termos em que o está ao julgar a revista.