038729 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038729
ACORDAO
Descritores: Associação criminosa, Burla agravada, Liberdade provisória, Admissibilidade, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025185
Nr Documento: SJ198701140387293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c73b34f428f4f7d1802568fc003af96f
Sumário
I - Os crimes de associação criminosa e burla agravada - artigos 287 e 314 do Código Penal - não admitem, em princípio, liberdade provisória (artigo 1, ns. 1 e 2 alínea g) do Decreto-Lei 487/82, de 22 de Dezembro, com referência ao artigo 1 da Lei 41/85, de 14 de Agosto). II - Quanto a tais infracções só será admitida a suspensão da prisão preventiva quando se verifiquem os requisitos do artigo 291-B do C.P.P. e for de presumir que o arguido, pela idade, ou saúde precária, não oferece perigosidade, nem a sua libertação vai causar alarme no meio em que se insere (artigo 2 do Decreto-Lei 477/82).