015164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015164
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Reintegração de servidores do estado, Vencimentos, Arguição previa, Nulidade de acordão
Sumário
I - A circunstancia de aos servidores do Estado reintegrados ao abrigo do Dec-Lei 173/74, de 26-4, so serem devidos os vencimentos a partir da data da entrada do requerimento a solicitar a reintegração não implica qualquer aplicação retroactiva do artigo 3 do Dec-Lei 476/76, de 16-6. II - Não e licito suscitar qualquer nulidade de acordão da Secção quando não se verifique previa arguição naquela Secção. III - Os recursos para os tribunais superiores não se destinam a criar decisões novas.