015164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015164
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Reintegração de servidores do estado, Vencimentos, Arguição previa, Nulidade de acordão
Recorrente: Correia . Eugenio
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002268
Nr Documento: SAP19850305015164
Data de Entrada: 03/12/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e07a515f665dae1c802568fc00381b78
Sumário
I - A circunstancia de aos servidores do Estado reintegrados ao abrigo do Dec-Lei 173/74, de 26-4, so serem devidos os vencimentos a partir da data da entrada do requerimento a solicitar a reintegração não implica qualquer aplicação retroactiva do artigo 3 do Dec-Lei 476/76, de 16-6. II - Não e licito suscitar qualquer nulidade de acordão da Secção quando não se verifique previa arguição naquela Secção. III - Os recursos para os tribunais superiores não se destinam a criar decisões novas.