025014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 025014
ACORDAO
Descritores: Fixação da matéria colectável, Reclamação, Prazo de impugnação judicial, Ampliação da matéria de facto, Tempestividade da impugnação judicial
Recorrente: Parreira , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055119
Nr Documento: SA220001213025014
Data de Entrada: 22/03/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dab53d59577606b4802569e7004cfd37
Sumário
I - A decisão que fixa a matéria tributável é susceptível de reclamação com fundamento na sua errónea quantificação.