01S1601 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 01S1601
ACORDAO
Descritores: Cp, Trabalhador dos caminhos de ferro, Deslocação de pessoal, Abono
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000565
Nr Documento: SJ200110110016014
Indicações Eventuais: ACT IN BTE N15/78 DE 1978/04/22.
ACT IN BTE N3/81 DE 1981/01/22.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a2923bf947cf68b80256d8f005f68fd
Sumário
Os trabalhadores da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses EP. em serviço nos "Estaleiros Móveis de Renovação da Via" e com a categoria profissional de "Operário", quando deslocados fora da sede do seu local de trabalho não tem direito a receber abonos a título de deslocação não ocasional, mas apenas abonos a título de deslocação ocasional, daqueles abonos (de deslocação não ocasional) atribuídos aos Quadros Técnicos (Chefes de Estaleiros), isto não obstante a Instrução Técnica n. 1/89 emitida pela referida empresa.