Os trabalhadores da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses EP. em serviço nos "Estaleiros Móveis de Renovação da Via" e com a categoria profissional de "Operário", quando deslocados fora da sede do seu local de trabalho não tem direito a receber abonos a título de deslocação não ocasional, mas apenas abonos a título de deslocação ocasional, daqueles abonos (de deslocação não ocasional) atribuídos aos Quadros Técnicos (Chefes de Estaleiros), isto não obstante a Instrução Técnica n. 1/89 emitida pela referida empresa.