008099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008099
ACORDAO
Descritores: Chefe de repartição de finanças, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Inscrição, Matriz predial, Impugnação judicial
Recorrente: Pinto , Pedro e Outros
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN.
Nr Convencional: JSTA00017364
Nr Documento: SA119700626008099
Data de Entrada: 20/11/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0cbf9dbb23897801802568fc00373703
Sumário
Da decisão do chefe de repartição de finanças que recusa a inscrição de predio na matriz não ha recurso hierarquico, mas sim impugnação perante o tribunal do contencioso das contribuições e impostos, nos termos do paragrafo unico do artigo 289 do Codigo da Contribuição Predial.