000264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000264
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão condicional da pena
Recorrente: Soc Construtora Luso-suiça Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014118
Nr Documento: SA219751029000264
Data de Entrada: 30/10/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/116acaf11a72afaf802568fc0037130a
Sumário
I - Por via da norma do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, operou-se a recepção, pelo direito penal fiscal, do instituto da suspensão condicional das penas do direito penal comum; aos respectivos preceitos devera, portanto, recorrer-se subsidiariamente. II - A regulamentação do instituto da suspensão condicional das penas, no dominio das infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, e, pois, fundamentalmente a contida no artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70.