039529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 039529
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Desocupação de fogo camarário, Habitação própria, Direito à habitação
Sumário
Não preenche o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, a mera alegação de que a desocupação da habitação, ordenada pelo acto recorrido, coloca o requerente na situação de deixar de ter qualquer habitação em Lisboa, quando resulta dos autos que o mesmo está emigrado na Suiça desde 1988, apenas utilizando a casa nas férias.