Não preenche o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da
LPTA, a mera alegação de que a desocupação da habitação, ordenada pelo acto recorrido, coloca o requerente na situação de deixar de ter qualquer habitação em Lisboa, quando resulta dos autos que o mesmo está emigrado na
Suiça desde 1988, apenas utilizando a casa nas férias.