039529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 039529
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Desocupação de fogo camarário, Habitação própria, Direito à habitação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043928
Nr Documento: SA119960215039529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c5ad399d44d0865802568fc0039892b
Sumário
Não preenche o requisito da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, a mera alegação de que a desocupação da habitação, ordenada pelo acto recorrido, coloca o requerente na situação de deixar de ter qualquer habitação em Lisboa, quando resulta dos autos que o mesmo está emigrado na Suiça desde 1988, apenas utilizando a casa nas férias.