023329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 023329
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal administrativo de circulo, Distribuição, Erro, Principio da economia processual, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Ribeiro , Maria
Recorridos: Dirger do Departamento dos Recursos Humanos da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00023074
Nr Documento: SA119870407023329
Data de Entrada: 25/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/deebfe338cfcf1b7802568fc00377850
Sumário
I - Dirigida a petição de recurso contencioso de anulação do despacho de Director-Geral ao Tribunal Administrativo do Circulo (TAC) de Lisboa e enviada, por lapso, ao STA, onde foi distribuida, a mesma deve ser remetida aquele, dando-se baixa na distribuição. II - Não ha, assim, violação do principio da economia processual ate porque o estado actual dos autos não mostra que seja o STA o competente para conhecer, em primeira instancia, do recurso face ao disposto no artigo 51, n. 1, a) do Decreto- -Lei n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF).