I- Respeitam a execução de contratos de obras publicas as questões relacionadas com o pagamento das quantias retidas como garantia do seu cumprimento e o cancelamento das cauções prestadas com o mesmo fim.
II- Na acção em que isso esteja em causa impõe-se a tentativa de conciliação extra-judicial previsto no n.1 do art.
227 do Dec-Lei n. 235/86, de 18 de Agosto.
III- Não constitui questão fiscal determinar se no preço proposto se incluiu imposto de transacções com vista a determinar se houve agravamento desse preço pago, acrescido de IVA.