023463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 023463
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Prazo de recurso contencioso, Prazo substantivo
Recorrente: Cigar Trading Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TF ADUAN PORTO.
Nr Convencional: JSTA00051822
Nr Documento: SA219990428023463
Data de Entrada: 13/01/1999
Áreas Temáticas: DIR ADUAN / COIMA ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c722276d19b0624b802568fc003a0b43
Sumário
O termo do prazo do recurso de decisão aplicativa de coima, em matéria aduaneira, quando ocorra em férias, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 279 al. E) do C. Civil.