030631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 030631
ACORDAO
Descritores: Limites da pensão de aposentação, Actualização de pensões, Determinação da norma aplicável
Sumário
O princípio contido no n.3 do art. 5 do D.L. n. 20-A/86, de 13/2, segundo o qual as pensões actualizadas não podem exceder o valor do montante líquido da remuneração correspondente ao pessoal homólogo no activo, é aplicável às pensões de aposentação aumentadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987, pela Portaria n. 780/86, de 31/12.